Competências
Art. 23 A Secretaria Municipal da Subprefeitura do Parque Nápolis, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela execução de políticas públicas no âmbito da região do Parque Nápolis compreendida pelos bairros Parque Nápolis "A", Parque Nápolis "B", Parque Araguari e Ocidental Park, tem as seguintes atribuições regimentais:
I - o planejamento e execução de programas e ações na Região do Parque Nápolis;
II - a gestão dos serviços públicos de forma descentralizada, inerentes aos órgãos da Administração Municipal, competindo-lhe:
a) o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos e obras da população, bem como o seu encaminhamento para providências junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
b) a execução direta de serviços públicos descentralizados pelos órgãos centrais;
c) o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos na Região do Parque Nápolis.
III - o assessoramento ao Prefeito Municipal em relação aos encaminhamentos das questões relacionadas à Região do Parque Nápolis.
Parágrafo único. A Administração Regional de que trata este artigo, funcionará como unidade de integração entre os órgãos e entidades municipais nas suas respectivas áreas de atuação.