Competências
Art. 27 A Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Convênios, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a gerência e execução de ações para captação de recursos para investimentos em obras e serviços de interesses do Município;
II - a supervisão da execução do cronograma físico-financeiro das obras e serviços de engenharia decorrentes de convênios com instituições financeiras;
III - o monitoramento da execução dos convênios e da aplicação dos seus recursos, bem como da elaboração da respectiva prestação de contas;
IV - o apoio e a prospecção de oportunidades de captação de recursos de emendas parlamentares e de convênios junto aos governos Federal e Estadual;
V - a prospecção de parcerias público-privadas (PPPs), visando a obtenção de recursos e o desenvolvimento de projetos de investimentos do setor privado para obras e serviços de interesse do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
VI – o arquivo e o gerenciamento de todos os convênios celebrados com o Município, independentemente de envolver repasse ou transferência de recursos, em parceria com a Procuradoria Geral do Município;
VII - a elaboração, análise técnica, aprovação e execução de projetos especiais vinculados à captação de recursos advindos de emendas parlamentares;
VIII - o gerenciamento e acompanhamento das ações custeadas, total ou parcialmente, com recursos da União, do Estado ou de outras entidades, por meio de convênios firmados com a Administração Pública Municipal.