Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

    Secretário: Anderson Luciano

    Telefones: 61 99118-9619

    Email: esportejuventude@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 13 área especial - Ginásio de Esporte Lindolfo Lima

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

Competências

Art 27-C compete a realização de eventos esportivos, de lazer, bem como para nos termos da lei, bem como a realização de outras atividades próprias de sua área de atuação competindo-lhe, especialmente:

I – conduzir e coordenar o processo de formulação e execução das Políticas Municipais de Esporte, Atividades Físicas, Lazer, Recreação Cultura do município de Cidade Ocidental;

II – estabelecer as diretrizes técnicas dos programas projetos de atividades físicas, esporte, lazer e recreação;

III – estabelecer e garantir a realização de programas projetos de esporte, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento;

IV – a elaboração, o fomento e a coordenação de planos programas de atividades esportivas e de lazer para os diversos segmentos da sociedade;

V – a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades esportivas, lazer e recreação e outras atividades correlatas;

VI – o planejamento, a organização a direção, a coordenação e o controle da elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos atividades para implementação da política desportiva;

VII – a promoção, a coordenação e o apoio das atividades programas esportivos e de lazer junto aos organismos comunitários na busca de integração regional;

VIII – a articulação de políticas afirmativas para o esporte, lazer e juventude perpendiculares às diversas políticas publicas nos órgãos da administração municipal;

IX – a realização de eventos de eventos e programas visando integração das políticas públicas voltadas para o esporte em articulação com outros órgãos municipais;

X – as atividades de elaboração e execução da política municipal de cultura;

XI – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

XII – o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;

XIII – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, cem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros. Arquivos histórico e demais instalações e instituições de caráter cultural;

IX – a administração do acervo e equipamentos culturais do município.”

CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa