Estrutura Organizacional
  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Fábio Correa

    Telefones: 61 3625-1322

    Email: prefeito@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Chefia de Gabinete

      Chefe: Marcelo Martins Araújo

      Telefones: 61 3625-1322 / Fax: 61 3625-4799

      Email: marceloaraujo@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União.


A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.


Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.


Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.


Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.


Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.


Cabe ao prefeito:


I-Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;


II-Organizar os serviços públicos de interesse local;


III-Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;


IV-Garantir o transporte público e a organização do trânsito;


V-Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;


VI-Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;


VII-Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;


VIII-Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;


IX-Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;


X-Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;


XI-Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;


XII-Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;


XIII-Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; 


XIV-Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa