Competências
Art. 26 A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I – o planejamento e a gestão centralizada de compras, suprimento de bens e serviços, bem como a contratação de obras, locações e alienações;
II - a realização dos processos licitatórios, manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações de serviços para órgãos e entidades da Administração Municipal;
III – a elaboração de termos de referências e editais com a especificação dos objetos a serem licitados;
IV – a elaboração dos contratos de aquisição de insumos, prestação de serviços e obras em decorrência dos processos licitatórios;
V – a execução de procedimentos e a cotação de preços visando a aquisição e contratação de bens e serviços na forma da Lei das Licitações;
VI - a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VII – o controle e monitoramento da vigência de todos contratos da Prefeitura;
VIII – a elaboração de modelos e fluxograma dos sistemas de licitação e contratação;
IX – o acompanhamento de todo o procedimento de contratação, desde o envio da requisição até a execução final do contrato;
X - a instrução e formulação de procedimentos a serem observados nos processos de compras, licitações e contratos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XI – a divulgação dos procedimentos licitatórios na forma da lei, como forma de assegurar a transparência dos certames.