Competências
Art. 22 A Secretaria Municipal da Subprefeitura do Friburgo, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela execução de políticas públicas no âmbito da região do Friburgo, compreendida pelos bairros, Setor de Mansões Recreio Mossoró, Setor de Mansões Estrela D'Alva, Setor de Mansões Remanso e São Matheus, tem as seguintes atribuições regimentais:
I - o planejamento e execução de programas e ações na Região do Friburgo;
II - a gestão dos serviços públicos de forma descentralizada, inerentes aos órgãos da Administração Municipal, competindo-lhe:
a) o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos e obras da população, bem como o seu encaminhamento para providências junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
b) a execução direta de serviços públicos descentralizados pelos órgãos centrais;
c) o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos na Região do Friburgo.
III - o assessoramento ao Prefeito Municipal em relação aos encaminhamentos das questões relacionadas à Região do Friburgo.
Parágrafo único. A Administração Regional de que trata este artigo, funcionará como unidade de integração entre os órgãos e entidades municipais nas suas respectivas áreas de atuação.