Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Assistência Social e Cidadania

    Secretário: Sindoval de Jesus

    Telefones: 61 3605-3695

    Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 12, Quadra 01, Lote 20, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Renda Cidadã / Jovem Cidadão

      Responsável: Maria Edna Vidal de Souza

      Telefones: 61 3605-1250 / 3605 - 4082

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 15, Quadra 02, Casa 07

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Deyse Toscano de Melo Pinheiro

      Telefones: 61 3605-5326

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 15, Quadra 17, Casa 30

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

      Coordenadora: Luciene Antunes Vieira

      Telefones: 61 3605-4695

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / creas.ocidental@gmail.com

      Endereço: SQ. 15, Quadra 12, Casa 40, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso

      Responsável: Viviane de Freitas Leão

      Telefones: 61 3605-5326

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 15, Quadra 17, Casa 30

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e do Adolescente

      Coordenadora: Aparecida Hilário de P. Pontes

      Telefones: 61 3605-4878

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / scfvocidental@gmail.com

      Endereço: SQ. 07, Quadra 01, Área Especial

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

      Responsável: Ângela Maria Peixoto de Araújo

      Telefones: 61 3605-1791

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 15, Quadra 17, Casa 30

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Centro Comunitário

      Responsável: Juadirce Sarafim Xavier

      Telefones: 61 3605-1089

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 19, Quadra 11, Casa 59

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Programa Criança Feliz

      Responsável: Soenis de Souza Santos Meireles

      Telefones: 61 3605-1791

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / pcriancafelizcidocidental@gmail.com

      Endereço: SQ. 15, Quadra 17, Casa 30

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Bolsa Família

      Responsável: Valcilene Aparecida Silva Moreira

      Telefones: 61 3605-4082

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 15, Quadra 02, Casa 07

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    • Acessuas

      Responsável: Eliane Oliveira Tocci / Antonia da Silva Nunes Farago

      Telefones: 61 3605-1791

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 15, Quadra 17, Casa 30

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal de Assistência Social

      Presidente: Antonio de Araújo

      Telefones: 61 3605-3079

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: Sq15, Qd 12, Casa 40

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h

    • Conselho Tutelar

      Responsável: Ruth do Nascimento Souza

      Telefones: 61 3903-2035

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / conselhotutelarco@gmail.com

      Endereço: Sq 07 Quadra 01 Lote 01 Área Especial

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

Competências

Lei n° 1029, 25 de janeiro de 2017


Art. 25 -Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras atribuições regulamentares:


I - a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social em articulação com as demais Secretarias do Município, promovendo o desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;


II - o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social;


III - a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;


IV - a coordenação e execução de ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;


V - a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho e outros setores que ofereçam tais serviços;


VI - o planejamento, a organização e a supervisão das ações de apoio às situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;


VII - o diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas;


VIII - a inserção, a alimentação e a manutenção da atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;


IX - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos benefícios eventuais;


X - a estruturação, o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria;


XI - a gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo da Criança e do Adolescente, bem como dos demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


XII - a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando a execução em rede dos serviços socioassistenciais;


XIII - a promoção de iniciativas que consolidem a igualdade de direitos e justiça na inserção das pessoas ao mercado de trabalho e no acesso aos serviços públicos;


XIV - a promoção e execução de políticas públicas afirmativas de gênero e de igualdade racial;


XV - promoção e execução de políticas públicas afirmativas para as pessoas com deficiência;


XVI - o incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e do fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;


XVII - a formulação e promoção da política de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a promoção de igualdade racial e ao acesso sem discriminação às políticas públicas municipais;


XVIII - o planejamento e execução das políticas públicas para as mulheres;


XIX - o apoio na formação cultural e educacional de crianças e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;


XX - a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa