Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

    Secretária: Josy Santos

    Telefones: 61 99576-2246 / 61 9995-6097 (WhatsApp)

    Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 10 Quadra 08 Lote 45A - Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Aprendiz do Futuro

      Responsável: Roberta Rodrigues

      Telefones: 61 99576-2246

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / etecnicasuasocidental@gmail.com

      Endereço: SQ 10 Quadra 08 Lt 45A - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Adriune Pereira da Silva

      Telefones: 61 9858-0671

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / crascidadeocidental@gmail.com

      Endereço: SQ 07 Quadra 01 Área Especial

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h - 13h às 17h

    • CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

      Coordenadora: Luciene Antunes Vieira

      Telefones: 61 99859-0065

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / creas.ocidental@gmail.com

      Endereço: SQ. 15, Quadra 12, Casa 40, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h - 14h às 18h

    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Idoso

      Responsável: Ivone de Souza

      Telefones: 61 3605-4108

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / centrodoidoso@gmail.com

      Endereço: SQ 07 Quadra 01 Área Especial centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Criança e do Adolescente

      Coordenadora: Aparecida Hilário de P. Pontes

      Telefones: 61 3605-4878

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / scfvocidental@gmail.com

      Endereço: SQ. 07, Quadra 01, Área Especial

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h - 13h às 17h

    • Centro Comunitário

      Responsável: Juadirce Serafim Xavier

      Telefones: 61 3605-1089

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / ccmasmsocial@gmail.com

      Endereço: SQ. 19, Quadra 11, Casa 59

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Bolsa Família

      Responsável: Carla Cavalcante e Silva

      Telefones: 61 99862-2790

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / bolsafamiliapmco@gmail.com

      Endereço: SQ 15, Quadra 02, Casa 07

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Assistência Social e Cidadania

      Presidente: Pedro Alves Pereira

      Telefones: 61 3605-1089

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 19 Quadra 11 Lote 59 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

      Presidente: Francisco José Benedito Ferreira da Cunha

      Telefones: 61 3605-1089

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / conselhoidoso38@gmail.com

      Endereço: SQ 19 Quadra 11 casa 59 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

      Presidente: Emanuele Luciene Barbosa

      Telefones: 61 98549-4919 / 61 3625-1626

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / cmdsacidadeocidentalntal@gmail.com

      Endereço: SQ 19 Quadra 11 Lote 59 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Programa Meninas de Luz

      Coordenadora: Jéssica Silva

      Telefones: 61 99957-6224

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / meninasdelizovgcidadeocidental@gmail.com

      Endereço: SQ 10 Quadra 08 Lote 45A - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Centro Integrado de Assistência Social - Jardim ABC

      Coordenadora: Soenis Meireles

      Telefones: 61 3605-3695

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br / controintegradosmas@gmail.com

      Endereço: Quadra 41 Lote K - Jardim América

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h:15m às 16h15m

    • Centro Integrado Multiuso

      Coordenadora: Esimeire Marcolino da Silva

      Telefones: 61 3605-3695

      Email: assistenciasocial@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 03 Lote 01 Área Especial - Nápolis A

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 37. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pela política municipal de assistência social, por intermédio do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observados os objetivos de proteção social e vigilância socioassistencial e tem dentre outras atribuições regulamentares:


I - o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação cidadã;


II - a formulação, implantação e avaliação dos programas de proteção social básica e especial dirigidos à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;


III - a articulação da política de garantia de direitos de cidadania para a preservação, defesa e equidade dos direitos das famílias e indivíduos, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, jovens e idosos;


IV - o desenvolvimento de estratégias intersetoriais de governo que visem ao atendimento assistencial da população vulnerável por meio de políticas afirmativas, especialmente, de:

a) integração e valorização da juventude em apoio a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

b) garantia de direitos humanos e cidadania;

c) enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres em apoio a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para a Mulher;

d) programas e atividades de apoio à pessoa que apresenta dependência química, à população idosa e à pessoa com deficiência.


V - o apoio administrativo e assessoramento técnico aos conselhos representativos da política de assistência social e cidadania;


VI - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente;


VII - o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;


VIII - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;


IX - o planejamento e implantação de políticas com enfoque transversais, em parceria com os demais órgãos municipais, visando o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Cidade Ocidental;


X - a administração e manutenção das unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência e Proteção Social do Município;


XI - a formulação e execução de política de inclusão social da população em situação de vulnerabilidade social por meio de capacitação e qualificação para o mercado de trabalho em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho;


XII - o gerenciamento dos programas sociais de transferência de renda, bem como o cadastramento e atualização das famílias beneficiadas;


XIII - a formulação, o gerenciamento e avaliação dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional dirigidas a famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade alimentar e outros segmentos com acesso precário à alimentação saudável mediante parcerias e convênios com outros entes governamentais e organizações sociais e comunitárias;


XIV - a execução de ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;


XV - a organização do cadastro habitacional para interesse social;


XVI - a execução de assistência jurídica municipal na forma da Lei nº 1.369, de 19 de junho de 2023 ou outra que venha a substituí-la.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa