Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

    Secretária: Jessica Rayane Azevedo Lacerda Braga

    Telefones: 99921-6356 / Técnicos: 99922-4223 / Fiscais: 99802-5507

    Email: meioambiente@cidadeocidental.go.gov.br / sec.mmarhco@gmail.com

    Endereço: Rua 26 Quadra 03 - AI 01 - Área Institucional - Bairro Ocidental Park - Cidade Ocidental-GO - CEP: 72.883-112

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Municipal de Meio Ambiente

      Presidente: Jessica Rayane Azevedo Lacerda Braga

      Telefones: 61 99921-6356

      Email: meioambiente@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: Rua 26 Quadra 03 - AI 01 - Área Institucional - Bairro Ocidental Park - Cidade Ocidental-GO - CEP: 72.883-112

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 34. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pela política de meio ambiente visando a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;


II - a coordenação, elaboração e execução da política de recursos hídricos, de proteção e preservação da biodiversidade no Município;


III - a coordenação, execução e monitoramento da política de educação ambiental do Município;


IV - a execução das atividades de controle ambiental, deliberando sobre o licenciamento ambiental e a avaliação dos empreendimentos de impacto e das respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias;


V - a normatização e monitoramento da política de áreas verdes e de arborização do Município;


VI - o planejamento e a implementação da política de enfrentamento às mudanças climáticas, bem como o incentivo às estratégias e ações de desenvolvimento sustentável;


VII - acompanhar os indicadores de qualidade ambiental relacionados às mudanças climáticas, conforme parâmetros estabelecidos em normas ambientais e políticas públicas ambientais;


VIII - o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas as áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


IX - o desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do Município;


X - a fiscalização e a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive exigindo medidas compensatórias e mitigadoras;


XI - a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente;


XII - a gestão e implementação de ações para funcionamento do viveiro municipal;


XIII - o apoio técnico e logístico ao funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente;


XIV - a gestão e proteção de parques ecológicos, reservas, unidades de conservação e outras áreas de relevância ambiental no Município, com vistas à preservação da biodiversidade e ao uso sustentável desses espaços;


XV - o acompanhamento e licenciamento ambiental necessários à execução de obras e atividades públicas, requisitados pelos diversos órgãos da administração;


XVI - o desenvolvimento de ações ambientais para cumprimento dos critérios estabelecidos para cálculo do ICMS Ecológico;


XVII - a normatização e aplicação de resolução de conflitos ambientais, com previsão da devida compensação por meio de conciliação ou termo de ajuste de conduta, com vistas à preservação ambiental e mitigação de impacto nos processos de licenciamento;

XVIII - a implementação de políticas de combate e prevenção contra os maus-tratos de animais, bem como a promoção de ações visando o seu bem-estar;



XIX - articulação de parceria com outros órgãos municipais para cadastramento, captura e cuidados veterinários dos animais em situação de rua ou abandono;


XX - a promoção de campanhas de conscientização sobre adoção responsável e responsabilidade afetiva em relação aos animais domésticos.



TERMOS DE REFERÊNCIA


COMPLEXO - TURISTICO


LAUDO DE LEVANTAMENTO DO SISTEMA DA FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO CONSTRUÍDO


LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA


LICENÇA CORRETIVA PARA LOTEAMENTO MAIOR QUE 100HA


LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA CONDOMÍNIO


LP


MCE - MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO


MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO LOTEAMENTO


MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DE DRENAGEM PLUVIAL


PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA


PLANO DE DESATIVAÇÃO DOS TANQUES


PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL - PGA


RAVU - RELATÓRIO DE ASFALTAMENTO DE VIAS URBANAS


REGISTRO PARA ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE


REGISTRO PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO


RENOVAÇÃO PARA ETE


TERMO DE LI PARA LOTEAMENTO - MENOR QUE 100 HA


TERMO DE REFERENCIA EIV_RIVI


TERMO DE REFERENCIA PGRS


TERMO DE REFERENCIA PGRSCC


TERRAPLANAGEM (CORTE E ATERRO)


TR - DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CONSTRUÇÃO CIVIL


TR - LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL


TR - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA CONDOMÍNIO


TR - MEMORIAL DE CÁLCULO DA FOSSA SÉPTICA E SUMIDOURO


TR - RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS


TR - USINA DE ASFALTO


TR - LAS AQUICULTURA (PSICULTURA)


TR - MINERAÇÃO


TR - PARCELAMENTO DO SOLO EM ÁREA URBANA - DESMEMBRAMENTOS


TR-AUTORIZACAO-USO-BIOSSOLIDO


TR-BARRAMENTO_2022


TR-LP-LOTEAMENTO


TR-MCC


TROCA DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS


TR-PECUARIA-AGRICULTURA


TR-PLANO-EDUC-AMB


TR-PRAD


TR-REGISTRO-CORTE-ARVORES-ISOLADAS-REV


TR-REGISTRO-IRRIGACAO


TR-RELATORIO-MONITORAMENTO-PRAD

CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa