Competências
Art. 42 A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Cidade Ocidental – ARCO, dirigida pelo ocupante do cargo de Presidente, é o órgão responsável pelas atividades de acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual, tem como atribuições especiais, sem prejuízo das previstas no art. 4º, da Lei nº 1.384, de 12 de setembro de 2023, bem como de outras correlatas, as seguintes:
I – a regulação do contrato de concessão dos serviços de saneamento de água e esgoto;
II – a fiscalização da prestação dos serviços de saneamento de água e esgoto, bem como do cálculo e cobrança da tarifa junto ao usuário desses serviços;
III – a regulação do contrato de concessão dos serviços de transporte coletivo, no que pertine à sua implementação, bem como o cálculo e a cobrança da tarifa junto ao usuário;
IV – a regulação dos serviços privados de transporte individual e coletivo de passageiros, inclusive por aplicativo e transporte escolar, com a emissão de documentos de permissões, delegações e registros das empresas, necessários à exploração desses serviços;
V – a regulação dos serviços de telefonia, internet e energia elétrica prestados no âmbito do Município;
VI – a regulação e fiscalização da prestação de serviços concedidos ou autorizados, de coleta e disposição do lixo no âmbito do Município.