Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 32. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é órgão responsável pela formulação e execução das políticas de desenvolvimento econômico e tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, e a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio e dos serviços;
II - a promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do cooperativismo, do artesanato, dos arranjos produtivos locais, da economia solidária e criativa;
III - o apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno e médio porte, bem como ao microempreendedor individual;
IV - a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais e nacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município;
V - o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual relacionados ao desenvolvimento dos setores da indústria, do comércio e de serviços, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
VI - o estímulo e incentivo à instalação e manutenção de empreendimentos na cidade;
VII - o apoio ao desenvolvimento e o fomento da pesquisa, geração e aplicação do conhecimento científico e tecnológico, da inovação e do empreendedorismo;
VIII - a formulação e execução da política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda no Município;
IX - a coordenação da gestão municipalizada dos programas da política pública de trabalho promovidas pela União;
X - o estímulo, por meio de incentivos fiscais e de infraestrutura à formalização do emprego no Município;
XI - a organização e gerenciamento de programas de intermediação de emprego e de outros serviços relacionados com sua situação laboral da população economicamente ativa do Município;
XII - a articulação com órgãos de outros entes federativos visando a emissão de documentos para a população economicamente ativa, visando a formalização do emprego;
XIII - a articulação e a promoção das atividades turísticas do Município;
XIV - a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos seguimentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
XV - a execução da política de abastecimento por meio de fomento à comercialização da produção local em feiras livres e mercados;
XVI - a promoção de eventos para exposição dos produtos locais.