Estrutura Organizacional
  • Chefia de Gabinete

    Chefe: Marcelo Martins Araújo

    Telefones: 61 3625-1322 / Fax: 61 3625-4799

    Email: marceloaraujo@cidadeocidental.go.gov.br

    Endereço: SQ 19, Quadra 21, Lote 75/79

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Art. 16 - O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao mesmo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais:


I - a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal na sua representação institucional e social, bem como o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar;


II - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;


III - a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com órgãos, entidades públicas e privadas, associações e público em geral;


IV - a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo;


VI - a promoção do relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei;


VII - a orientação geral a todos os órgãos do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;


VIII - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios;


IX - a coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos poderes estadual e federal;


X - a coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;


XI - o acompanhamento das proposituras encaminhadas pelas Associações Comunitárias, Entidades de Classe e Órgãos Colegiados e, se for o caso, providenciar o que os mesmos requerem junto aos órgãos municipais;


XII - a articulação da execução das ações de Segurança Pública Municipal e defesa civil na área territorial do Município, junto aos órgãos estaduais e federais competentes;


XIII - o planejamento e a execução da política de comunicação da administração municipal, em articulação com os titulares dos órgãos municipais;


XVI - o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;


XVII - a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;


XIX - o oferecimento de informações precisas sobre atividades da administração municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;


XXI - a consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso da população às informações institucionais;


XXIV - o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos da população em todas as regiões do Município e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos para atendimento;


XXV - a articulação das ações para promoção da integração dos diversos bairros e sua compatibilização com o planejamento das necessidades regionais com as metas do Governo do Município;


XXVI – a elaboração de projetos de leis e atos normativos, bem como o seu controle, atualização e divulgação;


XXVII - a coordenação, a supervisão e o acompanhamento de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal.

CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa