Postado em 15/05/2025 - NOTÍCIAS
PREFEITURA OFERECE ATÉ 30% DE DESCONTO NO IPTU 2025

A Prefeitura de Cidade Ocidental, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, está concedendo descontos de até 30% no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025. Os contribuintes podem aproveitar os seguintes benefícios:

 

Opções de desconto para pagamento à vista (cota única):

 

  • 30% de desconto para pagamentos realizados até 16 de junho;
  • 20% de desconto para pagamentos efetuados até 15 de julho;
  • 10% de desconto para pagamentos feitos até 15 de agosto.

Opções de parcelamento sem desconto: *

 

  • 1ª parcela: até 16 de junho;
  • 2ª parcela: até 15 de julho;
  • 3ª parcela: até 15 de agosto;
  • 4ª parcela: até 15 de setembro.

*No caso de parcelamento, o valor mínimo da parcela é de R$ 99,35.

 

Os carnês de pagamento já estão sendo distribuídos. No entanto, os contribuintes também podem emitir a guia de pagamento diretamente no site oficial da Prefeitura.

 

O pagamento do IPTU contribui diretamente para a melhoria da infraestrutura do município.

 

Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, pelos seguintes contatos: WhatsApp: 61 9 9927-4212 / E-mail: sec.financas@cidadeocidental.go.gov.br, ou presencialmente no Centro Administrativo, localizado na SQ 12, Quadra 01, Lote 20.

 

Por Jânio Gomes
Jornalista – SECOM/PMCO

 


Isenção do IPTU: Quem tem direito e como solicitar

Você sabia que alguns moradores de Cidade Ocidental podem solicitar a isenção do IPTU? Isso mesmo! A Lei 1.414/2023 estabelece critérios específicos para garantir esse benefício a quem realmente precisa.

 

Quem pode solicitar?
A isenção do IPTU é destinada a grupos específicos, como

 

  • Menor órfão
  • ✅ Aposentados
  • ✅ Pensionistas
  • ✅ Portadores de Deficiência Incapacitantes para o trabalho
  • ✅ Beneficiários do BPC
  • ✅ Entes Federativos
  • ✅ Proprietários de imóveis em Área de Proteção Permanente
  • ✅ Instituições pertencentes à sociedade civil de utilidade pública

E se o imóvel estiver em nome de outra pessoa?

Se você mora com um familiar que recebe o BPC, mas o imóvel está registrado em seu nome, é importante verificar diretamente com a Prefeitura se há possibilidade de concessão da isenção. Algumas regras podem exigir que o beneficiário seja o proprietário do imóvel, mas sempre vale a pena conferir se há exceções!

Como solicitar?

Para dar entrada no pedido de isenção, é necessário reunir a documentação exigida e apresentar o requerimento na Prefeitura. O processo pode incluir:
✅ Comprovante de residência;
✅ Documento que ateste o recebimento do BPC;
✅ Registro do imóvel;
✅ Outros documentos conforme solicitado.

Onde solicitar?

Dirija-se à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento portando cópias dos documentos necessários.
SQ 12 QD 01 LT 20 - Centro.