Competências
LEI Nº 1.470/2025
Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:
I - planejar e executar programas e ações visando a otimização da gestão:
a) da política tributária e fiscal do Município;
b) da aplicação dos recursos financeiros municipais;
c) da política de parcerias público-privadas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;
d) das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal;
e) da captação e negociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores em conjunto com a Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Convênios.
II - coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;
III - julgar e cobrar, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária;
IV - coordenar e controlar as atividades relativas a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizado os respectivos cadastros;
V - coordenar e controlar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos e despesas do Município e a gestão das ações relativas aos repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo;
VI - supervisionar e executar os procedimentos referentes as normas de finanças relativas à gestão fiscal e verificar o cumprimento das formalidades dos atos relacionados com o processamento e pagamento das despesas municipais;
VII - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação;
VIII - coordenar, controlar e promover a inscrição em dívida ativa dos créditos devidos ao Município, a sua cobrança administrativa, o protesto extrajudicial e a emissão das certidões de dívida ativa;
IX - a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
X - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
XI - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
XII - a coordenação da formulação e definição dos programas, projetos e planejamento governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XIII - a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;
XIV - a coordenação do planejamento orçamentário, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais;
XV - a abertura, a gestão e a movimentação das contas bancárias da Prefeitura.