Estrutura Organizacional
  • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Secretário: Wildemberg Andrade

    Telefones: 61 99927-4212

    Email: sec.financas@cidadeocidental .go.gov.br

    Endereço: SQ 12, Quadra 01, Lote 20

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Superintendência Executiva de Fiscalização

      Superintendente: Fabiano Willian de Carvalho

      Telefones: 61 99927-4212

      Email: arrecadacao@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ 12, Quadra 01, Lote 20

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Subsecretaria do Tesouro Municipal

      Tesoureiro: Jaqueline Gomes Dias Pacheco

      Telefones: 61 99927-4212

      Email: sec.financas@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12 , Quadra 01, Lote 20, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa

      Diretor: Adalto Leite Correa

      Telefones: 61 9958-5169 (WhatsApp)

      Email: sec.financas@cidadeocidental.go.gov.br

      Endereço: SQ. 12 , Quadra 01, Lote 20, Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Junta de Recursos Fiscais

      Presidente: André Wenderson Ferreira

      Telefones: 61 9958-5169 (WhatsApp)

      Email: sec.financas@cidadeocidental .go.gov.br, conselhotributario.cidocidental@gmail.com

      Endereço: SQ.12 QD. 01, LT. 20 - Centro

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Diretoria de Fiscalização e Arrecadação Tributária

      Diretora: Neiva Santa Rosa

      Telefones: 61 99927-4212

      Email: sec.financas@cidadeocidental .go.gov.br

      Endereço: SQ 12, Quadra 01, Lote 20

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

LEI Nº 1.470/2025


Art. 24. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, tem dentre outras competências regimentais, as seguintes:


I - planejar e executar programas e ações visando a otimização da gestão:

a) da política tributária e fiscal do Município;

b) da aplicação dos recursos financeiros municipais;

c) da política de parcerias público-privadas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Convênios;

d) das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal;

e) da captação e negociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e demais organismos financiadores em conjunto com a Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Gestão de Convênios.


II - coordenar e exercer o controle dos créditos devidos ao Município e dos procedimentos relacionados a sua cobrança e arrecadação;


III - julgar e cobrar, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e impugnado pelo sujeito passivo da obrigação tributária;


IV - coordenar e controlar as atividades relativas a fiscalização, lançamento e arrecadação dos tributos municipais, mantendo atualizado os respectivos cadastros;


V - coordenar e controlar o recebimento das receitas municipais, os pagamentos dos compromissos e despesas do Município e a gestão das ações relativas aos repasses de recursos financeiros ao Poder Legislativo;


VI - supervisionar e executar os procedimentos referentes as normas de finanças relativas à gestão fiscal e verificar o cumprimento das formalidades dos atos relacionados com o processamento e pagamento das despesas municipais;


VII - coordenar e executar a organização da legislação tributária municipal e orientar os contribuintes sobre a sua correta aplicação;


VIII - coordenar, controlar e promover a inscrição em dívida ativa dos créditos devidos ao Município, a sua cobrança administrativa, o protesto extrajudicial e a emissão das certidões de dívida ativa;


IX - a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;


X - a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;


XI - o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;


XII - a coordenação da formulação e definição dos programas, projetos e planejamento governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;


XIII - a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal;


XIV - a coordenação do planejamento orçamentário, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas municipais;


XV - a abertura, a gestão e a movimentação das contas bancárias da Prefeitura.


CIDADE OCIDENTAL
Fundação: 1976
Aniversário: 15 de dezembro
Gentílico: Ocidentalense
População: 91.767 habitantes
Área: 389,985 km²
Localização: Ver mapa